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Fernández Lucília, Bacharel em Direito
Fernández Lucília
Comentário · há 6 anos
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Fernández Lucília, Bacharel em Direito
Fernández Lucília
Comentário · há 6 anos
1) Pode pedir abatimento do valor do portão nas parcelas;
2) Pode pedir o cancelamento do contrato, acrescido de multa e danos materiais;
3) Embora o erro tenha sido material, levou o consumidor a engano, art.
30 CDC.
4) Pode entrar em acordo e exigir o portão eletrônico, caso contrário processe.
5) Foi uma propaganda enganosa, art. 37, § 1º, CDC:

"É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços"
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Fernández Lucília, Bacharel em Direito
Fernández Lucília
Comentário · há 6 anos
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