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20 de Abril de 2024

Cobrança de Honorários

Ação de Execução de Título Extrajudicial

Publicado por Fernández Lucília
há 6 anos

Em determinada data, o paciente pactuou com a advogada a prestação de serviços advocatícios para promover Ação xxx com pedido de tutela específica.

Ocorre que a advogada cumpriu com sua obrigação, ingressando a ação, exerceu o seu labor, redigiu a inicial, a réplica à contestação, os embargos à sentença a quo e por fim, obteu êxito, no processo gerado de nº xxx.

Ressalte-se que, no termo da audiência de conciliação realizada na data xxx, na xx Vara de Relações de consumo de determinada comarca do Estado xx, a parte Ré do acionado se comprometeu a pagar ao cliente, a título de cumprimento definitivo de sentença INCLUÍDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).

Posto isto, ainda nos termos, acordaram que cada parte arcaria com os honorários contratados de seus próprios patronos, conforme pôde ser visualizado pelo M.M. Juízo ao qual se ingressará a ação de cobrança de título.

O ora cliente que deverá ser executado em nenhum momento liquidou o contrato de honorários advocatícios com a exequente, advogada, e em sentido contrário, designou-se a pactuar outro patrono para lhe representar nos autos, sem a anuência da exequente, ficando o novo advogado responsável pelo levantamento do Alvará.

Portanto, exequido se beneficiou dos serviços da advogada, recebeu o pagamento no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) através do depósito, mas não efetuou o pagamento dos honorários a que estava obrigado por força do contrato (físico ou verbal) que inicialmente foi estabelecido.

Incube informar, que conforme o contrato celebrado o cliente executado está incumbido ao pagamento do montante de xxx, conforme estipulado em acordo verbal (ou contratual, em cláusula x).

O cliente também deve o valor arbitrado em 15% (quinze por cento) do valor do acordo homologado pela sentença, a título de honorários advocatícios, que neste caso, calcula-se o montante de xxx, totalizando a dívida em xxx .

Sendo assim, não restauram alternativas que não fosse executar o mencionado contrato pactuado.

Pelos meios suasórios e legais aqui elencados, tentou a advogada o recebimento de seu crédito de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito. Não resta alternativas senão acionar o judiciário afim de que seja proposta uma ação, visando desta forma, garantir a execução baseada na cobrança dos honorários.

Maiores dúvidas:

lucilia@aceba.org.com
(71) 99623-3992
Lucília Fernández
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